Justiça determina a destituição de diretores escolares em Araruama por falta de democracia no processo eleitoral

Por Redação CIC7 - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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O Juiz Rodrigo Leal, da 2ª vara cívil da comarca de Araruama, concedeu uma liminar a favor do Sindicato dos Servidores Municipais de Araruama, seguindo as recomendações do Ministério Público, para destituir os diretores escolares eleitos, alegando falta de democracia no processo eleitoral realizado pela prefeitura.

A decisão determina a suspensão do processo consultivo de escolha/eleição dos diretores e subdiretores das escolas municipais, exigindo a destituição dos eleitos e a convocação de uma nova comissão de gestão democrática que siga os parâmetros legais. A ação civil pública baseia-se na lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e prevê a promoção da gestão democrática da educação pública.

Segundo a sentença, o Município de Araruama extrapolou o prazo para legislar sobre a matéria, só o fazendo em 2022, por meio da lei 2.556/2022 e do decreto 229/2022. Além disso, o juiz aponta vícios de forma na normatização da gestão democrática, que ocorreu principalmente por decreto, invadindo competências que não lhe são reservadas e esvaziando o procedimento democrático.

Outro aspecto levantado pelo magistrado é a limitação da efetividade democrática da gestão ao restringir às escolas com 200 matriculados e permitir que profissionais contratados possam assumir cargos de direção escolar, contrariando o que estabelece o regimento escolar e a legislação.

Diante disso, a tutela de urgência foi concedida para suspender o processo consultivo da gestão democrática, instituir nova comissão de gestão democrática com participação efetiva de 70% dos docentes e participação do Ministério Público, e determinar que somente servidores efetivos que tenham cumprido o estágio probatório sejam elegíveis. O prazo estabelecido é de 45 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 50.000,00 à Prefeita e ao Secretário de Educação do Município.

A Prefeita e o Secretário de Educação serão intimados pessoalmente, e o Ministério Público também será notificado. O processo prosseguirá com a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 30 dias.

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